1. QUALIFICAÇÕES, UNIDADES E PONTOS DE CRÉDITO

Na Recomendação Europeia[1], os resultados de aprendizagem são entendidos como “aquilo que o aprendente sabe, compreende e é capaz de realizar aquando da conclusão do processo de aprendizagem, em termos de conhecimentos, capacidades e competências”.

Segundo o Cedefop (2004), os resultados de aprendizagem são “um conjunto de conhecimentos, capacidades e/ou competências que um indivíduo adquiriu e/ou é capaz de demonstrar após a conclusão de um processo de aprendizagem[2]. Esta definição foca a dimensão dos resultados de aprendizagem alcançados, tendo em vista a empregabilidade e o mercado de trabalho. Estes podem ser diferenciados dos resultados de aprendizagem esperados ou antecipados com base num programa de estudos do Ensino e Formação Profissionais ou com base num processo de educação e formação.

De acordo com Tissot (2004)2, os resultados de aprendizagem são uma declaração precisa do que um aprendiz pode fazer depois de os créditos terem sido obtidos com sucesso.

Os resultados de aprendizagem podem ser considerados (e são considerados na tradição Anglo-Saxónica) como ancorados num sistema de qualificações que define níveis:

  • Pode então ser apropriado ancorar os créditos ou um determinado número mínimo de créditos a determinados níveis dentro de um determinado quadro de qualificações;
  • Isto significaria que os créditos estão ancorados dentro dos níveis e têm consequências diretas sobre as regras de acumulação de créditos, ao mesmo tempo em que se introduz uma nova dimensão qualitativa (nível) na definição de crédito.

Em 2005, o Relatório do Grupo de Trabalho Técnico sobre Transferência de Créditos mencionou que “um sistema de créditos contribui para a melhoria da qualidade dos processos de validação e, mais especialmente, para a validação da formação profissional. Tal sistema reforça a ligação entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho. Permite também a avaliação e a validação de resultados de aprendizagem adquiridos pela via não formal.’[3]

Os créditos são principalmente destinados a servir como uma medida de quantificação das pequenas partes dentro de um todo.

De acordo com a definição da Comissão Europeia[4], um sistema de créditos é uma maneira sistemática de descrever um programa educativo, anexando créditos aos seus componentes.

Um programa de um curso é caraterizado por um certo número de recursos investidos que são calculados com base na carga de trabalho do aluno. Na abordagem básica do ECVET, o foco é definido no programa de Ensino e Formação Profissional, permitindo aos alunos ter um bom domínio de uma determinada combinação de conhecimentos, capacidades e competências que correspondem a um determinado perfil profissional.

O crédito para “resultados de aprendizagem (ou seja, créditos) designa os resultados de aprendizagem dos indivíduos que foram avaliados e que podem ser acumulados no sentido obter uma qualificação ou transferidos para outros programas de aprendizagem ou outras qualificações”[5].

Os pontos de crédito são uma das especificações técnicas do ECVET que contribuem para a implementação do ECVET a nível nacional e Europeu. Os pontos de crédito são utilizados pelas tutelas, as organizações de Ensino e Formação Profissional, os organismos competentes e os formandos, para apoiar os mecanismos de acumulação e reconhecimento dos resultados de aprendizagem com vista à obtenção de uma qualificação e para a mobilidade transnacional. Os pontos de crédito são atribuídos às qualificações e também às unidades que compõem uma qualificação.[6]

Os pontos de crédito, tal como os créditos para unidades de resultado de aprendizagem, são concedidos independentemente da forma de aprendizagem:

  • ao mesmo tempo que as unidades de resultado de aprendizagem;
  • se necessário, após avaliação dos resultados de aprendizagem que fazem parte de uma unidade de resultados de aprendizagem.

Um certo número de pontos de crédito é atribuído a uma qualificação específica. As unidades que compõem essa qualificação valem um certo número de pontos de crédito, cujo total deve corresponder ao número total de pontos de crédito da qualificação.

Tabela 1: Exemplo de pontos de crédito concedidos a uma qualificação e às respetivas unidades.

Qualificação/unidades Pontos de Crédito
Qualificação 60 pontos
Unidade 1 20 pontos
Unidade 2 15 pontos
Unidade 3 10 pontos
Unidade 4 15 pontos

(Fonte: adaptado da Comissão Europeia, Diretoria-General para a Educação e Cultura (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, p. 13, 2005.)

Os pontos de crédito são caraterizados por um nível de Quadro Europeu de Qualificações.

 

Tabela 2: Exemplo de pontos de crédito atribuídos a uma qualificação por nível do QEQ.

Níveis do QEQ Pontos de Crédito por Nível
4 Pontos Nível 4
3 Pontos Nível 3
2 Pontos Nível 2
1 Pontos Nível 1

(Fonte: adaptado da Comissão Europeia, Diretoria-General para a Educação e Cultura (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, p. 14, 2005.)

É uma questão de princípio que os pontos de crédito podem ser transferidos entre qualificações de diferentes níveis, dentro de certos limites definidos pelos sistemas nacionais. Assim, os pontos de crédito atribuídos a uma qualificação podem incluir um certo número de pontos de diferentes níveis. [7]

  1. COMO ATRIBUIR PONTOS DE CRÉDITO ÀS QUALIFICAÇÕES E ÀS SUAS UNIDADES?

A atribuição de pontos de crédito a uma qualificação baseia-se na utilização de uma convenção, segundo a qual são atribuídos 60 pontos de crédito aos resultados de aprendizagem que se espera que sejam alcançados durante ano num programa de estudos de Educação e Formação Profissional formal, a tempo inteiro.

Na Recomendação Europeia sobre o ECVET, é especificado que para cada qualificação, um contexto formal de aprendizagem é tido como referência, procedendo-se então, com base na convenção supracitada, à atribuição do número total de pontos correspondente. Desse total, são depois atribuídos pontos ECVET a cada unidade, de acordo com o seu peso relativo na qualificação considerada.[8]

O número de pontos de crédito expressa o peso relativo de uma unidade de resultados de aprendizagem. De acordo com a Recomendação Europeia sobre o ECVET, a atribuição de pontos ECVET está sujeita aos seguintes critérios ou combinação de critérios:

  • diferentes stakeholders, “valorizam” as diferentes unidades de resultados de aprendizagem que fazem parte da qualificação de acordo com a importância relativa das unidades de resultados de aprendizagem para o mercado de trabalho, para a progressão para outros níveis de qualificação ou para integração social;
  • a complexidade, o âmbito e o volume dos resultados de aprendizagem na unidade (isto é, a complexidade, o âmbito e o volume de conhecimentos, capacidades e competências), em relação aos resultados de aprendizagem da qualificação geral. Os conhecimentos, as capacidades e as competências da unidade são avaliados com relação à globalidade dos conhecimentos, capacidades e competências de toda a qualificação.
  • o esforço exigido ao aprendente (estimativa do esforço dos alunos, carga de trabalho ou tempo de aprendizagem necessário) para adquirir os conhecimentos, as capacidades e as competências da unidade.

Os pontos de crédito representam o volume de resultados de aprendizagem alcançado pelo indivíduo.

Os pontos de crédito são:

  • alcançados pelo indivíduo ao mesmo tempo que são adquiridas as unidades, subunidades e, se aplicável, partes de uma unidade;
  • acumulados ao longo do percurso de aprendizagem;
  • usados como indicador do progresso do/a aluno/a;
  • utilizados para indicar a conclusão de um percurso de aprendizagem individual conducente a uma qualificação.

Os pontos de crédito podem ser usados para permitir ao/à aluno/a:

  • mover-se de uma qualificação para outra, dentro do mesmo nível do Quadro Europeu de Qualificações;
  • mover-se de um nível de qualificação para outro;
  • mover-se de um sistema de ensino para outro.

Os pontos de crédito não são automaticamente reconhecidos. O reconhecimento é uma decisão tomada a nível nacional pelas entidades competentes responsáveis pela qualificação ou pela sua implementação (instituições de formação, empregadores, ministérios, parceiros sociais, organizações profissionais, câmaras de comércio…).

Mas, os pontos de crédito ligados aos níveis do Quadro Europeu de Qualificações podem aumentar a previsibilidade das decisões de reconhecimento. Podem facilitar a celebração de acordos individuais de aprendizagem e convenções de reconhecimento coletivo a nível setorial, regional, nacional ou europeu. Estas convenções de reconhecimento fazem parte do Memorando de Entendimento e/ou do Acordo de Aprendizagem individual ao abrigo do ECVET.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Cedefop; Coles, M.; Oates, T. (2005). European reference levels for education and training: promoting credit transfer and mutual trust. Etude commandée par la Qualifications and Curriculum Authority, Angleterre. Luxembourg: Office des publications. Cedefop panorama series; n° 109. http://libserver.cedefop.eu.int/vetelib/eu/pub/cedefop/pan/2005_5146_en.pdf

Cedefop (2012a). The development of ECVET in Europe (2011). Luxembourg: Office des publications. Document de travail du Cedefop; n° 14. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/6114_en.pdf

Commission européenne (2011). Utiliser ECVET pour la mobilité géographique: partie II du guide des utilisateurs ECVET. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/2011-08-02_ECVET_Users_Guide_MobilityFinal.pdf

European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.

European Parliament; Council of the European Union (2009). Recommendation of the European Parliament and of the Council of 18 June 2009 on the establishment of a European Credit System for Vocational Education and Training (ECVET). Official Journal of the European Union. 2009/C 155/02), pp. 11-18.

Parlement européen; Conseil de l’Union européenne (2009). Recommandation du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 établissant le système européen de crédit d’apprentissages pour l’enseignement et la formation (ECVET). Journal officiel de l’Union européenne, C155, 08.07.09, pp. 11-18.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

Union européenne (2011). Using learning outcomes: European qualifications framework series: Note 4. Luxembourg: Office des publications.

http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/Using_learning_outcomes.pdf

REFERÊNCIAS DE WEBSITES

http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/ecvet_en.htm

http://ec.europa.eu/eqf

http://www.ecvet-projects.eu

http://www.cedefop.europa.eu/fr/events-and-projects/projects/learning-outcomes

ANEXO I – FICHA TÉCNICA

  • Este quadro metodológico tem o objetivo de:
    1. descrever o Sistema de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais;
    2. descrever os métodos de atribuição de Pontos de Crédito às Qualificações e às respetivas Unidades.
  • Este quadro metodológico foi concebido para ser utilizado para determinar:
    1. a atribuição de Pontos de Crédito às Qualificações e às respetivas Unidades de Resultados de Aprendizagem.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser usado por escolas, entidades públicas ou privadas que trabalham com projetos de mobilidade.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser aplicado no contexto da implementação do ECVET, especificamente, para reconhecer e validar os resultados de aprendizagem adquiridos por alunos do Ensino e Formação Profissionais numa diversidade de contextos de aprendizagem, tais como, quando os alunos participam em projetos de mobilidade Europeia.
  • Fase e Etapa do Circuito Pedagógico em que o quadro metodológico deve ser usado:

Fase 1: Antes da Mobilidade

Etapa 2: Preparação do Processo de Reconhecimento

[1] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[2] Cedefop; Tissot, P. (ed.) Terminology of vocational training policy: a multilingual glossary for an enlarged Europe. Luxembourg: Publication Office, 2004.

[3] European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.

[4] Parlement européen; Conseil de l’Union européenne (2009). Recommandation du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 établissant le système européen de crédit d’apprentissages pour l’enseignement et la formation (ECVET). Journal officiel de l’Union européenne, C 155, 08.07.09, pp. 11-18.

[5] Parlement européen; Conseil de l’Union européenne (2009). Recommandation du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 établissant le système européen de crédit d’apprentissages pour l’enseignement et la formation (ECVET). Journal officiel de l’Union européenne, C 155, 08.07.09, pp. 11-18.

[6] European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.

[7] O órgão competente, responsável pela qualificação, fixa o nível de qualificação do QEQ relativo aos critérios e descritores contidos nas especificações do QEQ.

[8] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).