1. ALOCAÇÃO DE PONTOS DE CRÉDITO

De acordo com a Recomendação Europeia sobre o ECVET, os créditos são associados a resultados de aprendizagem quando “um conjunto de resultados de aprendizagem de um indivíduo foram avaliados, podendo os créditos ser acumulados no sentido de obter uma qualificação ou ser transferidos para outros programas de aprendizagem ou qualificações”.

A nível europeu, para a implementação do ECVET, os principais componentes de um sistema de transferência de créditos foram identificados como unidades. Pretende-se que uma unidade signifique a parte elementar (ou mais pequena) de um currículo e seja orientada para os resultados.

Os pontos de crédito expressam o volume de resultados de aprendizagem envolvidos em cada unidade de resultados de aprendizagem e possibilitam a transferência e a acumulação de créditos, de forma a acumular resultados de aprendizagem, na perspetiva de obter uma qualificação ou obter o reconhecimento dos resultados de aprendizagem alcançados noutros contextos.

A atribuição de pontos de crédito a uma qualificação baseia-se numa convenção segundo a qual são atribuídos 60 pontos aos resultados de aprendizagem que se espera que sejam alcançados num ano de Educação e Formação profissional formal a tempo inteiro.

Como é especificado na Recomendação Europeia sobre o ECVET, “para uma determinada qualificação, um contexto formal de aprendizagem é tido como referência, e com base na convenção, o número total de pontos de crédito é atribuído à qualificação. Desse total, são depois atribuídos pontos ECVET a cada unidade, de acordo com o seu peso relativo na qualificação considerada.[1]

 

 

  1. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE CRÉDITO

Transferência de Créditos consiste no “processo pelo qual os resultados de aprendizagem alcançados num contexto podem ser levados em conta noutro contexto. A transferência de créditos baseia-se nos processos de avaliação, validação e reconhecimento” [2].

No contexto de uma mobilidade Europeia organizada, em que é preenchido um Acordo de Aprendizagem, se a avaliação dos resultados de aprendizagem for positiva, os créditos devem ser validados e reconhecidos automaticamente.

A transferência de créditos para unidades pode ocorrer quando os percursos individuais de aprendizagem compreendem períodos de mobilidade, dentro de um mesmo sistema de Educação e Formação Profissional ou entre Sistemas diferentes. As unidades para as quais o crédito é transferido devem ser expressas no Memorando de Entendimento.

‘A transferência de créditos baseada no ECVET, aplicada aos resultados de aprendizagem alcançados em contextos formais de aprendizagem, deve ser facilitada através do estabelecimento de parcerias e de redes envolvendo as instituições competentes, cada uma com poderes próprios, na sua própria configuração, para conceder qualificações ou unidades ou para atribuir créditos aos resultados de aprendizagem alcançados para serem transferidos ou validados.’[3]

Imagem 1: Validação, reconhecimento e acumulação de resultados de aprendizagem e atribuição de créditos.

  1. ACUMULAÇÃO DE PONTOS DE CRÉDITO

A acumulação de créditos é um processo através do qual os alunos podem adquirir progressivamente créditos para obter qualificações. Este processo implica sucessivas avaliações, validação e reconhecimento de unidades de resultados de aprendizagem. Os sistemas de qualificação definem quais os resultados de aprendizagem que podem ser acumulados para que qualificações, e como é que os resultados da aprendizagem são avaliados e validados. Uma determinada qualificação pode ter algumas unidades de resultados de aprendizagem em comum com outra qualificação, no entanto, o valor dos pontos de crédito da unidade pode ser distinto de uma qualificação para outra.

O princípio da acumulação de créditos é possível porque os mesmos resultados de aprendizagem podem ser alcançados através de diferentes percursos de aprendizagem.

A acumulação de créditos é decidida pela instituição competente responsável pela certificação da qualificação. Quando o/a aluno/a acumula os créditos necessários, e quando todas as condições para a atribuição da qualificação são cumpridas, o/a aluno/a recebe a certificação da qualificação.

É possível combinar a avaliação para cada unidade de resultados de aprendizagem e a consequente acumulação de unidades com uma avaliação final. O papel da avaliação final é verificar se os alunos podem combinar os resultados de aprendizagem alcançados em unidades diferentes para realizar tarefas complexas ou desenvolver produtos / projetos.[4]

Considerando que as unidades são acumuladas pelos alunos, os créditos para as unidades de resultados de aprendizagem já adquiridas podem ser acumulados e capitalizáveis para a obtenção da qualificação pretendida.

As especificadas provisões para estabelecer o período de validade durante o qual a pessoa pode usar os créditos alocados às unidades para obter uma qualificação total ou parcial. Estas disposições são determinadas pelo órgão competente responsável pela qualificação ou pela sua implementação.[5]

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Cedefop; Coles, M.; Oates, T. (2005). European reference levels for education and training: promoting credit transfer and mutual trust. Etude commandée par la Qualifications and Curriculum Authority, Angleterre. Luxembourg: Office des publications. Cedefop panorama series; n° 109. http://libserver.cedefop.eu.int/vetelib/eu/pub/cedefop/pan/2005_5146_en.pdf

Cedefop (2012a). The development of ECVET in Europe (2011). Luxembourg: Office des publications. Document de travail du Cedefop; n° 14. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/6114_en.pdf

Commission européenne (2011). Utiliser ECVET pour la mobilité géographique: partie II du guide des utilisateurs ECVET. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/2011-08-02_ECVET_Users_Guide_MobilityFinal.pdf

European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.

European Parliament; Council of the European Union (2009). Recommendation of the European Parliament and of the Council of 18 June 2009 on the establishment of a European Credit System for Vocational Education and Training (ECVET). Official Journal of the European Union. 2009/C 155/02), pp. 11-18.

Parlement européen; Conseil de l’Union européenne (2009). Recommandation du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 établissant le système européen de crédit d’apprentissages pour l’enseignement et la formation (ECVET). Journal officiel de l’Union européenne, C155, 08.07.09, pp. 11-18.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

Union européenne (2011). Using learning outcomes: European qualifications framework series: Note 4. Luxembourg: Office des publications.

http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/Using_learning_outcomes.pdf

REFERÊNCIAS DE WEBSITES

 

http://www.ecvet-secretariat.eu/de/system/files/documents/14/questions-answers-about-ecvet-21/04/2010.pdf

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/ecvet_en.htm

http://ec.europa.eu/eqf

http://www.ecvet-projects.eu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA TÉCNICA

  • Este quadro metodológico tem o objetivo de:
    1. descrever o Sistema de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais;
    2. fornecer informação sobre a alocação de Pontos de Crédito às Qualificações e às respetivas Unidades.
    3. fornecer informação sobre a transferência de Pontos de Crédito;
    4. fornecer informação sobre a acumulação de Pontos de Crédito.
  • Este quadro metodológico foi concebido para ser utilizado para determinar:
    1. o sistema de atribuição, transferência e acumulação de Pontos de Crédito nas qualificações e respetivas unidades de resultados de aprendizagem, do Ensino e Formação Profissional.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser usado por escolas, entidades públicas ou privadas que trabalham com projetos de mobilidade.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser aplicado no contexto da implementação do ECVET, especificamente, para reconhecer e validar os resultados de aprendizagem adquiridos por alunos do Ensino e Formação Profissionais numa diversidade de contextos de aprendizagem, tais como, quando os alunos participam em projetos de mobilidade Europeia.
  • Fase e Etapa do Circuito Pedagógico em que o quadro metodológico deve ser usado:

Fase 1: Antes da Mobilidade

Etapa 2: Preparação do Processo de Reconhecimento

[1] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[2] https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

[3] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[4] http://www.ecvet-secretariat.eu/de/system/files/documents/14/questions-answers-about-ecvet-21/04/2010.pdf

[5] European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.