1. PONTOS ECVET

Um documento do grupo de trabalho da Comissão sobre o ECVET, datado de 31 de Outubro de 2006 – o primeiro documento compreensivo da Comissão sobre o ECVET – identificou os seguintes “Princípios do ECVET”:

  • “O ECVET é um método que permite que as qualificações sejam descritas em termos de unidades de resultados de aprendizagem (conhecimentos, capacidades e competências) que são transferíveis e acumuláveis e às quais estão associados pontos de crédito;
  • O ECVET destina-se a facilitar a transferência e a acumulação de resultados de aprendizagem adquiridos por pessoas que se deslocam de um contexto de aprendizagem para outro, de um sistema de qualificação para outro;
  • O ECVET basear-se-á na participação voluntária dos Estados-Membro e das partes interessadas nos seus respetivos sistemas de qualificação e de Educação e Formação Profissional;
  • O ECVET será um mecanismo para promover uma sinergia entre os organismos de Educação e Formação Profissional, através do apoio que proporcionará à cooperação entre organizações parceiras, com vista à transferência e acumulação de créditos individuais de aprendizagem.”[1]

Segundo a Recomendação Europeia sobre o ECVET, os pontos ECVET representam a “expressão numérica do peso global dos resultados de aprendizagem num processo de qualificação e do peso relativo de cada unidade nesse processo”.[2]

  1. ALOCAÇÃO DE PONTOS ECVET ÀS QUALIFICAÇÕES

Para uma dada qualificação, é tido como ponto de referência um contexto formal de aprendizagem, e com base numa convenção de 60 pontos ECVET por ano de Educação e Formação Profissional formal a tempo inteiro, é atribuído o número total de pontos ECVET à qualificação.[3]

Em vários países Europeus, as descrições das qualificações são independentes dos programas de educação e formação que são preparados para essas qualificações. Além disso, também é possível que a mesma qualificação possa ser preparada através de vários programas.

Por conseguinte, o ECVET atribui pontos de crédito às qualificações e não aos programas de educação e formação. Contudo, para decidir sobre o número de pontos ECVET a atribuir a uma qualificação, escolhe-se um programa de aprendizagem formal como ponto de referência. Cabe às instituições competentes encarregues de conceber as qualificações decidir qual o programa específico que será escolhido como ponto de referência (por exemplo, o EFP inicial ou outro programa mais comum). A duração do programa que é selecionado para servir de referência, juntamente com a convenção para a atribuição de pontos ECVET, permitirão determinar o número de pontos ECVET a atribuir à qualificação. [4]

Do número total de pontos ECVET atribuídos a uma qualificação, cada unidade recebe um número de pontos ECVET com base no seu peso relativo dentro da qualificação. O peso relativo de cada unidade é determinado usando um dos seguintes critérios ou sua combinação:

  1. a importância relativa dos resultados de aprendizagem que constituem a unidade para o mercado de trabalho, para a progressão para outros níveis de qualificação ou para integração social: este método de atribuição de pontos ECVET é baseado na forma como os diferentes atores ‘valorizam’ as diferentes unidades que compõem a qualificação. Por exemplo, algumas unidades podem ser nucleares para o perfil profissional da qualificação. Pode ser decidido que essas unidades nucleares terão um número maior de pontos ECVET do que as outras. É também possível que algumas unidades permitam a progressão para outros níveis de qualificações (por exemplo, conhecimentos, capacidades e competências gerais para permitir a progressão para o ensino superior).
  2. a complexidade, o âmbito e o volume dos resultados de aprendizagem na unidade: esta abordagem baseia-se na avaliação da complexidade, do âmbito e do volume dos conhecimentos, das capacidades e das competências da unidade, em relação àqueles na compõem a qualificação. Pode basear-se em indicadores como o nível de desempenho para avaliação dos resultados de aprendizagem. Por exemplo: o corpo de conhecimentos técnicos, tecnológicos, científicos e gerais que devem ser mobilizados para executar as habilidades e competências que são esperados; o número de procedimentos ou métodos a seguir, a complexidade das combinações desses procedimentos ou métodos; a variedade e complexidade dos recursos de material e documentação a serem usados.
  3. o esforço necessário para que um/a aluno/a adquira os conhecimentos, as capacidades e as competências requeridos para a unidade: este método de atribuição de pontos ECVET baseia-se no programa de educação e formação tomado como ponto de referência e na estimativa do esforço dos alunos (que também pode ser traduzido como carga de trabalho ou tempo de aprendizagem) para alcançar os resultados de aprendizagem esperados.[5]

 

  1. ENTIDADES CAPACITADAS PARA ATRIBUIR PONTOS ECVET

Normalmente, a atribuição de pontos ECVET faz parte do desenho das qualificações e das unidades de resultados de aprendizagem. A atribuição de pontos ECVET às qualificações e/ou às unidades de resultados de aprendizagem é realizada pela entidade competente responsável pelo sistema nacional de qualificações ou a entidade com poderes para atribuir pontos ECVET no país ou no sistema de qualificações.

  1. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS ECVET AOS ALUNOS

A Recomendação Europeia sobre o ECVET determina que “a obtenção de uma qualificação ou unidade dá lugar à atribuição dos pontos ECVET correspondentes, independentemente do tempo real necessário para adquirir essa qualificação ou unidade”.[6]

Isto significa que, quando o/a aluno/a alcança os resultados de aprendizagem esperados, com os critérios de desempenho requeridos, para uma determinada unidade de resultados de aprendizagem, e estes resultados de aprendizagem alcançados são avaliados, validados e escritos no registo pessoal, são atribuídos os correspondentes pontos ECVET ao/à aluno/a.

  1. TRANSFERÊNCIA E ACUMULAÇÃO DE PONTOS ECVET ENTRE SISTEMAS

“A transferência de uma unidade implica geralmente a transferência dos respetivos pontos ECVET, de forma a garantir a sua inclusão quando os resultados de aprendizagem transferidos são reconhecidos. A entidade competente pode reconsiderar, se necessário, os pontos ECVET a ter em conta, desde que as regras e as metodologias estabelecidas para esse efeito sejam transparentes e se baseiem em princípios de garantia da qualidade.”[7]

A transferência e a acumulação de pontos de crédito diz respeito à validação e ao reconhecimento de resultados de aprendizagem avaliados num contexto diferente, por exemplo, noutro país. A transcrição de pontos ECVET em registos pessoais segue este processo, mas o alvo da transferência e acumulação de créditos são os resultados de aprendizagem avaliados e validados e não os pontos ECVET.

Assim, o papel dos pontos ECVET é informar a instituição responsável pela transferência dos resultados de aprendizagem e pelo seu reconhecimento, sobre o peso relativo das unidades / qualificações que o/a aluno/a já alcançou (especialmente quando a transferência ocorre fora do contexto de uma mobilidade reconhecida).

Quando os créditos dos alunos são transferidos e acumulados, há lugar à inscrição no registo pessoal a informação sobre o número de pontos ECVET, juntamente com as especificações da unidade e as informações sobre os resultados de aprendizagem.[8]

 

  1. METODOLOGIA USADA NO PROJETO EURSPACE PARA A ALOCAÇÃO DE PONTOS ECVET

Durante a implementação do Projeto Piloto, foram alocados Pontos ECVET à qualificação de Cozinheiro/a em todos os países participantes.

Seguindo a convenção Europeia, em cada país foi tomado como ponto de referência um contexto formal de aprendizagem do Sistema de Educação e Formação Profissional Inicial para a qualificação de Cozinheiro/a, e na base de 60 pontos por cada ano de educação e formação a tempo inteiro, foi alocado o respetivo número de pontos ECVET à qualificação.

Nos países em que já existe um sistema de créditos baseado na Recomendação Europeia, é seguido esse sistema de créditos e convertido em Pontos ECVET.

É possível que a mesma qualificação tenha um número de Pontos ECVET substancialmente diferente de um país para outro. Neste Projeto Piloto, a intenção é comparar as unidades de resultados de aprendizagem, sendo o enfoque principal os resultados de aprendizagem. Como já foi antes mencionado, o número de horas da unidade é considerado com menor relevância para esta comparação, o importante é que os resultados da aprendizagem sejam os mesmos.

Depois de estar determinado o número total de pontos ECVET da qualificação, estes são alocados às unidades de resultados de aprendizagem que compõem a qualificação, através da criação de um sistema de créditos, para que seja possível transferir e acumular pontos de crédito de unidades de resultados de aprendizagem que foram adquiridas noutros contextos. Por exemplo, quando o/a aluno/a participa numa mobilidade Erasmus+ e adquire no estrangeiro resultados de aprendizagem que sabemos que correspondem à Unidade X e à Unidade Y do país de origem; ao retornar, pretende-se validar e reconhecer os resultados de aprendizagem adquiridos e já avaliados, para que o/a aluno/a possa acumular o número de pontos de crédito correspondentes às unidades que contêm os resultados de aprendizagem que adquiriu.

  1. EXEMPLOS DA ALOCAÇÃO DE PONTOS ECVET NO PROJETO EURSPACE

Exemplo 1: Portugal

Em Portugal, em 1 de fevereiro de 2017, foi emitida a Portaria nº. 47/2017, a dar conta da criação de um sistema de créditos para o sistema de Educação e Formação Profissional que, alinhado com a estrutura modular da oferta formativa já existente, possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos. Esta portaria regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, com o objetivo de, nomeadamente, promover a flexibilização dos percursos de qualificação, capitalizar percursos individuais de formação e de aprendizagem ao longo da vida e favorecer a legibilidade e reconhecimento do sistema de ensino e formação profissionais por parte dos diversos atores, nomeadamente por parte dos empregadores.

Os pontos de crédito sejam atribuídos às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, de acordo com o nível de qualificação definido no Quadro Nacional de Qualificações.

De acordo com o previsto na Recomendação Europeia sobre o Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET), considerando-se que um ano de educação e formação profissional formal a tempo inteiro equivale a 60 pontos de crédito. As qualificações com o mesmo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, têm como limite mínimo o mesmo número de pontos de crédito. Os pontos de crédito de uma qualificação são distribuídos pelas unidades de qualificação que a compõem, tendo em conta, designadamente, os seguintes critérios: (a) a importância relativa para o mercado de trabalho dos resultados de aprendizagem associados; (b) a complexidade dos resultados de aprendizagem a obter; (c) o volume de trabalho exigido para aquisição dos resultados de aprendizagem, nomeadamente a carga horária da formação necessária para o efeito. O número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações é 180 pontos: 70 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação de base ou às competências-chave; 110 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação tecnológica ou às competências profissionais, dos quais 20 correspondem à formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável. A qualificação de Técnico/a de Cozinha-Pastelaria faz parte do Catálogo Nacional de Qualificações e corresponde ao nível de formação 4, do Quadro Europeu de Qualificações. O programa de educação e formação profissional inicial desta qualificação determina 3 anos de educação e formação formal a tempo inteiro. Desta forma, por exemplo, a unidade de resultado de aprendizagem “Preparação de sopas”, que tem 25 horas, tem um total de 2,25 pontos de crédito associados.

Exemplo 2: Turquia

A Turquia não tem um sistema de créditos e/ou diretrizes para a atribuição de pontos ECVET aos programas de Educação e Formação Profissional. Por conseguinte, a atribuição de créditos ECVET foi implementada segundo as diretrizes da Recomendação Europeia sobre o ECVET, mediante a atribuição de 60 pontos de crédito ECVET para cada ano letivo. O Curso Técnico de Cozinha na Turquia tem 3 anos e os graduados recebem a qualificação do nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações – com um total de 180 pontos de crédito ECVET. A atribuição de pontos de crédito ECVET foi, consequentemente, calculada com estes dados. Nos 3 anos de Educação e Formação Profissional, os alunos frequentam um curso com o total de 4280 horas, das quais 2235 horas pertencem à componente técnica e 2045 horas pertencem a outras componentes gerais.

Foi atribuída uma proporção de 60% à componente técnica, e uma proporção de 40% à componente geral, tendo sido obtidos os seguintes resultados subsequentes:

PONTOS ECVET PARA A COMPONENTE TÉCNICA % 60% de 180 108
PONTOS ECVET PARA AS COMPONENTES GERAIS % 40% de 180 72

Assim,

O número de Pontos ECVET correspondentes a 1 Hora de Formação Técnica é (1×108/2235) 0,048322

Para evitar a abundância numérica, o valor de pontos ECVET obtido para 1 hora de formação técnica foi arredondado para 2 casas decimais (0,048322 arredondado para 0,05).

Pontos ECVET correspondentes a 1 Hora de Formação Técnica é 0,05

Exemplo da atribuição de pontos ECVET pela escola ZMD MTAL:

UNIDADE DE RESULTADOS DE APRENDIZAGEM HORAS PONTOS DE CRÉDITO ECVET
Higiene e Desinfeção 16 0,8 (16 x 0,05)
Saúde e Segurança no Trabalho 8 0,4 (8 x 0,05)
Sopas Especiais Internacionais 24 1,2 (24 x 0,05)

Exemplo 3: Espanha

No caso da Espanha, o país ainda não possui uma estrutura e/ou diretrizes para a atribuição de pontos e créditos ECVET em programas de Educação e Formação Profissional, embora isso esteja agora no debate do grupo espanhol de discussão do ECVET. Não havendo uma referência nacional, nesta experiência piloto seguiu-se a Recomendação geral sobre ECVET, atribuindo-se 60 pontos de crédito ECVET para cada ano letivo. Neste caso, a qualificação de Técnico/a de Cozinha e Gastronomia corresponde ao nível 3 do Quadro Europeu de Qualificações e o programa de educação e formação profissional inicial tem a duração de 2 anos, tendo sido atribuídos 120 créditos ECVET à qualificação. Para atribuir créditos a cada unidade de aprendizagem, o número total de créditos do programa (120) é dividido pelo número total de horas do programa (1967), o que significa que cada hora é multiplicada pelo coeficiente 0,06. No caso da Espanha, todos os componentes do currículo são técnicos; não há diferença entre componentes técnico e não técnicos como no caso de outros países como a Turquia, por exemplo.

Os pontos de crédito ECVET a atribuir a cada unidade de resultados de aprendizagem serão alcançados através da multiplicação seguinte:

N.º de Horas da Unidade x 0,06 = número de pontos ECVET a atribuir à Unidade

O número total de horas do Curso Técnico/a de Cozinha e Gastronomia é de 1976 horas.

Por conseguinte,

N.º TOTAL DE PONTOS ECVET PARA 2 ANOS 120
N.º Total de Pontos ECVET para o 1º ano do curso 60
N.º Total de Pontos ECVET para o 1º ano do curso 60
Exemplo da atribuição de pontos ECVET no caso de Espanha:
UNIDADE DE RESULTADOS DE APRENDIZAGEM HORAS Pontos de Crédito ECVET por 1 Hora de Formação PONTOS DE CRÉDITO ECVET
Negócios e Iniciativas Empreendedoras 63 0,06 3,84

Exemplo 4: Itália

A atribuição dos pontos ECVET foi calculada tendo em consideração os cursos de educação e formação profissional de três anos, com uma carga horária de 3000 horas. Como a Itália não possui um sistema de créditos para o ensino profissional, foi tomada em consideração a convenção Europeia sobre o ECVET, que conduziu à atribuição de 180 pontos de crédito à qualificação. A partir daqui, o número total de horas de formação foi dividido em três componentes principais ao longo dos três anos: 1500 horas para competências profissionais/técnicas; 720 horas para estágio; 780 horas para competências básicas.

Portanto, a ponderação atribuída a cada componente foi distribuída, atribuindo-se 60% à componente das competências profissionais/técnicas e estágio e 40% à componente das competências básicas. Em seguida, o valor obtido foi multiplicado pelo número de horas de cada unidade de resultados de aprendizagem. Abaixo está um exemplo concreto, da Unidade de Resultados de Aprendizagem UC03: Planear a comida e o vinho e a necessidade de suprimento.

Esta unidade tem 50 horas de formação e faz parte das 1500 horas da componente de competências profissionais/técnicas. Atribuindo-se uma ponderação de 60% às horas dessa componente, isso traduz-se no valor de 0,06 pontos de crédito por cada hora de formação. Este valor é depois multiplicado pelo número de horas da unidade (50*0,06) e o resultado são 3 pontos ECVET, que devem ser alocados à Unidade de Resultados de Aprendizagem.

Exemplo 5: Roménia

A atribuição de pontos ECVET à qualificação de Cozinheiro/a na Roménia foi calculada da seguinte forma:

– foi atribuída uma ponderação a cada componente de formação, sendo atribuída a ponderação de 60% à componente técnica e a ponderação de 40% à componente de formação base;

– é concedido 1 ponto ECVET às unidades de resultados de aprendizagem que se espera que sejam obtidas pelo/a aluno/a, por cada 20 horas de formação;

– uma unidade de resultados de aprendizagem pode ter entre 0,5 e 2 pontos ECVET.

Os cálculos para chegar a esta conclusão são descritos abaixo.

ANO N.º TOTAL DE HORAS POR ANO COMPONENTE GERAL COMPONENTE TÉCNICA
I 1238 horas 748 horas 490 horas
II 1326 horas 352 horas 974 horas
III 1290 horas 330 horas 960 horas
Total 3854 horas 1430 horas 2424 horas

Um total de 180 pontos ECVET são atribuídos à qualificação.

N.º Total de pontos ECVET a alocar à componente geral: 180 * 0,4 = 72 pontos ECVET

N.º Total de pontos ECVET a alocar à componente técnica: 180 * 0,6 = 108 pontos ECVET

N.º Total de pontos ECVET, por hora, na componente técnica: 108 / 2424 = 0,05 pontos ECVET/hora

Exemplo:

UNIDADE DE RESULTADOS DE APRENDIZAGEM N.º DE HORAS CÁLCULO POINTS ECVET
Aperitivos e snacks 30 30 * 0.05 = 1.5 1.5
Pratos líquidos 31 31 * 0.05 = 1.55 1.6

Exemplo 6: Lituânia

Na Lituânia, em 2012, com base no Fundo Social da União Europeia e no orçamento da República da Lituânia, no âmbito da execução do projeto número VP1-2.2-ŠMM-04-V-03-001, “Formação de qualificações e desenvolvimento de um sistema modular de formação profissional”, O Centro para o Desenvolvimento de Qualificações e Formação Profissional desenvolveu uma metodologia para o desenvolvimento de Programas Modulares de Formação Profissional, que tem sido usado como a estrutura principal, até agora.

A metodologia para o desenvolvimento de programas de formação modulares tem sido usada para a atribuição de pontos de crédito (não pontos ECVET). Em primeiro lugar, os créditos são atribuídos a todas as qualificações, ou seja, para todo o currículo, posto isso, um determinado número de créditos, do total de créditos da qualificação, é atribuído a competências individuais, ou seja, a unidades, sendo que o número de créditos atribuídos reflete o peso de cada competência na qualificação.

Um crédito é a unidade de volume de aprendizagem para medir os resultados de aprendizagem e o tempo de trabalho do/a aluno/a.

A um ano letivo de educação e formação profissional completa, composto por 1600 horas, correspondem 60 pontos de crédito.

Um ano académico tem 60 pontos de crédito.

Pontos de crédito na Lituânia: 1600 horas / 60 = 27 horas

Portanto, é alocado 1 ECVET por cada 27 horas de educação e formação profissional.

Exemplo:

UNIDADE DE RESULTADOS DE APRENDIZAGEM N.º DE HORAS CÁLCULO POINTS ECVET
Preparação do espaço de trabalho 108 1 * 108 / 27 = 4 4
Preparação, preservação e estimativa da qualidade de saladas 81 1 * 81 / 27 = 3 3

Exemplo 7: França

A atribuição de pontos ECVET às unidades de resultados de aprendizagem, no caso da qualificação de Cozinheiro/a, no caso de França, foi calculada da seguinte forma:

– para a qualificação de Cozinheiro/a, do nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações, é tomado como ponto de referência no Sistema de Educação e Formação Profissional francês um curso com a duração de 3 anos letivos com um total de 4700 horas de formação, portanto, são alocados 180 pontos de crédito ECVET à qualificação;

– a componente de formação profissional/técnica tem um total de1800 horas;

– é atribuída uma ponderação de 60% à componente de formação profissional/técnica e uma ponderação de 40% à componente de formação base;

– são alocados um total de 108 pontos de crédito ECVET à componente de formação  profissional/técnica: 180 * 0,6 = 108 pontos de crédito ECVET;

– são alocados um total de 72 pontos de crédito ECVET à componente de formação base: 180 * 0,4 = 72 pontos de crédito ECVET;

– são alocados 0,06 pontos de crédito ECVET a 1 hora de formação componente  profissional/técnica:

108 / 1800 = 0,06 pontos de crédito ECVET/hora.

Exemplo:

UNIDADE DE RESULTADOS DE APRENDIZAGEM N.º DE HORAS CÁLCULO POINTS ECVET
Fazer Sopas 30 30 * 0.06 = 1.8 1.8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Cedefop; Coles, M.; Oates, T. (2005). European reference levels for education and training: promoting credit transfer and mutual trust. Etude commandée par la Qualifications and Curriculum Authority, Angleterre. Luxembourg: Office des publications. Cedefop panorama series; n° 109. http://libserver.cedefop.eu.int/vetelib/eu/pub/cedefop/pan/2005_5146_en.pdf

Cedefop (2012a). The development of ECVET in Europe (2011). Luxembourg: Office des publications. Document de travail du Cedefop; n° 14. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/6114_en.pdf

Commission européenne (2011). Utiliser ECVET pour la mobilité géographique: partie II du guide des utilisateurs ECVET. http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/2011-08-02_ECVET_Users_Guide_MobilityFinal.pdf

European Commission, Directorate-General for Education and Culture (2005). European Credit System for VET (ECVET) Technical Specifications (Report of the Credit Transfer Technical Working Group). Brussels: Credit Transfer Technical Working Group, 2005.

European Parliament; Council of the European Union (2009). Recommendation of the European Parliament and of the Council of 18 June 2009 on the establishment of a European Credit System for Vocational Education and Training (ECVET). Official Journal of the European Union. 2009/C 155/02), pp. 11-18.

Parlement européen; Conseil de l’Union européenne (2009). Recommandation du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 établissant le système européen de crédit d’apprentissages pour l’enseignement et la formation (ECVET). Journal officiel de l’Union européenne, C155, 08.07.09, pp. 11-18.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

Union européenne (2011). Using learning outcomes: European qualifications framework series: Note 4. Luxembourg: Office des publications.

http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/Using_learning_outcomes.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS DE WEBSITES

 

http://www.ecvet-secretariat.eu/de/system/files/documents/14/questions-answers-about-ecvet-21/04/2010.pdf

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:EN:PDF

http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/ecvet_en.htm

http://ec.europa.eu/eqf

http://www.ecvet-projects.eu

http://www.catalogo.anqep.gov.pt/PDF/QualificacaoReferencialPDF/1809/CP/duplacertificacao/811183_RefCP

https://www.euskadi.eus/bopv2/datos/2010/04/1001930a.pdf

http://megep.meb.gov.tr/dokumanlar/Ders%20Bilgi%20Formlar%C4%B1/Eski%20Alanlar/Y%C4%B0YECEK%20%C4%B0%C3%87ECEK%20H%C4%B0ZMETLER%C4%B0_DBF.rar

http://www.kpmpc.lt/kpmpc/profesinis-mokymas-3/programos-ir-istekliai/modulines-profesinio-mokymo-programos/

http://tvet.ro/Anexe/OMECTS/OMECTS%203646%20din%2004.02.2011.zip

http://www.hotellerie-restauration.ac-versailles.fr/spip.php?article1675#Baccalaureat-Professionnel-Cuisine

http://www.regione.umbria.it/documents/18/7460982/2016.07.18_Revisione+S.P.+Cuoco/09199634-7b58-4e7b-bb7e-2c144409c74d

 

 

 

ANEXO I – FICHA TÉCNICA

  • Este quadro metodológico tem o objetivo de:
    1. descrever o Sistema de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais;
    2. descrever os métodos de atribuição de Pontos de Crédito às Qualificações e às respetivas Unidades;
    3. exemplificar a atribuição de Pontos ECVET às Qualificações e às respetivas Unidades.
  • Este quadro metodológico foi concebido para ser utilizado para determinar:
    1. a atribuição de Pontos ECVET às Unidades de Resultados de Aprendizagem.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser usado por escolas, entidades públicas ou privadas que trabalham com projetos de mobilidade.
  • Este quadro metodológico é destinado a ser aplicado no contexto da implementação do ECVET, especificamente, para reconhecer e validar os resultados de aprendizagem adquiridos por alunos do Ensino e Formação Profissionais numa diversidade de contextos de aprendizagem, tais como, quando os alunos participam em projetos de mobilidade Europeia.
  • Fase e Etapa do Circuito Pedagógico em que o quadro metodológico deve ser usado:

Fase 1: Antes da Mobilidade

Etapa 2: Preparação do Processo de Reconhecimento

[1] Commission of the European Communities (2006). European Credit system for Vocational Education and Training (ECVET). A system for the transfer, accumulation and recognition of learning outcomes in Europe. Brussels, 31.10.2006, SEC(2006) 143, p. 3. Available from Internet: https://ec.europa.eu/education/policy/vocational-policy/ecvet_en

[2] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[3] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52008PC0180

[4] www.cedefop.europa.eu/files/4900-att1-1-ECVET_QA_Final.pdf

[5] www.cedefop.europa.eu/files/4900-att1-1-ECVET_QA_Final.pdf

[6] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[7] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

[8] www.cedefop.europa.eu/files/4900-att1-1-ECVET_QA_Final.pdf